Empregado ingressou com reclamação trabalhista em face de consórcio de empresas requerendo adicional de periculosidade, horas extras, adicional noturno e demais verbas reflexas.
Empresa reclamada alegou e comprovou inexistir as condições alegadas por meio de real registro da jornada de trabalho nas folhas de ponto, correto pagamento das horas extras nos contracheques e laudo pericial concluindo pela inexistência de condições periculosas.
O juiz do trabalho da 12ª Vara do Trabalho julgou totalmente improcedente a reclamatória.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br)
Fonte: Cleto Gomes
Fotos Iranete Castro e Ana Karla Fonteneles – Advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados