O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista contra empresa de transporte rodoviário requerendo dentre outras verbas o pagamento de horas extras e indenização por danos morais e materiais decorrente de uma suposta doença ocupacional que teria surgido após um assalto sofrido.
Restou provado durante a instrução processual, através de perícia médica, que a doença não decorria do trabalho desenvolvido na empresa, bem como que com o afastamento do autor não haveria como ter sido realizado trabalho em sobrejornada, pelo que a ação foi julgada totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
Foto: Joselito Saraiva – Advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados