Proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao PL 2.113/07.
Aprovada na CCJ da Câmara as mudanças nos critérios para a contagem de prazos em recursos contra decisão da JT. A proposta aprovada é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, ao PL 2.113/07, que modifica a CLT. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto está aprovado pela Câmara, e seguirá para análise do Senado.
De acordo com o texto final, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar da leitura da sentença em audiência; da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou da divulgação do acórdão, desde que ele esteja disponível.
Além disso, a apresentação do recurso antes da publicação da sentença ou do acórdão pelos órgãos oficiais passa a não mais prejudicar a parte que se antecipa à intimação para já interpor o recurso. Essa medida passa a valer uma vez que tendo conhecimento da decisão as partes já podem agir.
Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
Conheça nosso escritório Cleto Gomes–Advogados Associados