O autor ajuizou ação demandando pagamento de adicional de insalubridade, em razão das condições de trabalho.

A empresa ré negou a existência de insalubridade nas funções desempenhadas pelo autor, e alegou não haver nenhum débito trabalhista com relação ao reclamante.

A perícia designada para avaliar as condições de trabalho questionadas não constatou a existência de elementos de insalubridade. A Juíza da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedente o pedido.

O Processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

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