Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex–empregador pleiteando adicional de insalubridade em grau máximo e honorários advocatícios.

O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante.

O juiz federal do trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou a ação totalmente improcedente.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

Processo: 0000613-64.2014.5.07.0016
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
DSC_0091 M2
Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados