As pessoas que têm direito a herança continuam as mesmas. Houve mudanças apenas nos requisitos que cada classe de herdeiros deve preencher para receber a sua cota e nos percentuais a serem distribuídos. Além disso, o cônjuge passou a ser considerado herdeiro necessário, juntamente com os ascendentes (pais) e descendentes (filhos) e, portanto, em linhas gerais, sempre terá direito a parte na herança.
Com informações Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
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