O Juiz da 10ª Vara do Trabalho de Natal manteve a justa causa na demissão de empregado que compartilhou publicação visando atingir a honra objetiva do empregador.

Durante a instrução processual, ficou claro que o empregado tinha total ciência do conteúdo da foto que compartilhou, bem como de sua grande repercussão.

Não obstante a demissão por justa causa após a dispensa, o empregado publicou mais uma vez a referida foto, visando atingir a honra objetiva da vindicada.

O juízo de primeiro grau confirmou a demissão por justa causa  e entendeu que foram respeitados os requisitos da imediatidade, pois a dispensa ocorreu em tempo hábil; da gradação, pois o ato perpetrado pelo empregado é de gravidade suficiente para extinguir a fidúcia na relação empregatícia; do “non bis in idem“, pois não houve punição anterior relativa ao mesmo fato.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Fonte: Cleto Gomes
 
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Foto: Eveline Queiroz – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados