O autor ingressou com Ação Ordinária em face  de concessionária de serviço publico requerendo  pedido de ligação nova.
A concessionária ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas.
O MM Juiz De Direito da Vara Única da Comarca de Nova Olinda/CE julgou totalmente improcedente o presente ação.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Fonte: Cleto Gomes
 
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Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados
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