O MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza deferiu medida liminar em Interdito Proibitório promovido pelo SINDIÔNIBUS em face do SINTRO, no sentido de determinar que o sindicato dos trabalhadores abstenha-se de promover bloqueio total ou parcial das vias de acesso às garagens das empresas filiadas ao SINDIÔNIBUS, bem como aos Terminais de Integração do Transporte Coletivo, mantendo-se a um raio de pelo menos 200 (duzentos) metros. Determinou, também, que o sindicato dos trabalhadores abstenha-se de impedir a livre circulação dos veículos das empresas filiadas ao sindicato patronal. Restou cominada multa diária no montante de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
O SINDIÔNIBUS ingressou com Interdito Proibitório em face do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará em decorrência das interdições de garagens e terminais de integração ocorridas nos dias 07 e 08 de Abril deste ano.
A decisão judicial assegura o direito de ir e vir dos usuários do transporte coletivo de passageiros e garante a prestação do serviço à sociedade em sua plenitude.

Processo nº 0000539-21.2015.5.07.0001
 
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
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Foto: Sylvia Villar – Advogada do escritório  Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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