A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado (CDPA) deliberou na última terça-feira (7), pela representação junto a Corregedoria-Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, contra delegada de Polícia Civil. O motivo da representação é a infração do artigo 7, I, VI, alínea b, e inciso VII, da Lei 8.906/94, bem como pela prática do crime de abuso de autoridade, na forma prevista na letra J do artigo 3 da Lei 4.898/65. A deliberação ainda será submetida ao Conselho Seccional.

A Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado entende que tais infrações representam crime de prevaricação e violação do Estatuto da Policia Civil do Estado do Ceará e sugere o imediato afastamento da delegada de suas respectivas funções na Policia Civil.

No mesmo dia, a CDPA também deliberou pela representação do Policial Militar pelos mesmos motivos, acrescentando que seja avaliada a capacidade emocional e psicológica do profissional ao trabalhar armado em ruas públicas, uma vez demonstrado total descontrole emocional em uma situação simples e sem registro de crimes, quando agrediu o advogado Amaro Lima da Silva e a advogada Tatiana Mara Matos Almeida dentro das dependências de um distrito policial.

Os integrantes da CDPA, Carlos Reboucas, Franco Almada, Carlos Éden e Claudio Santana, compareceram ao Distrito Policial e, inicialmente, foram impedidos de ter acesso às dependências da Distrital. No momento em que foram recebidos pela delegada, esta asseverou que estaria recebendo os advogados e os membros da OAB-CE “por mera cortesia”. A gravação que comprova o momento da agressão foi enviado para o comando Geral da Policia Militar e para o órgão de correição.

O advogado e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Cleto Gomes, ressaltou que este fato é lastimável. O áudio apresentado à Comissão demonstra um despreparo do Policial Militar e um desrespeito da Delegada da Polícia Civil à Ordem.

Com informações Cleto Gomes – Advogados Associados e OAB/CE
 
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