Autor ingressou com ação objetivando deferimento de medida liminar para que concessionária de serviço público restabelecesse o fornecimento de energia elétrica para a sua unidade consumidora.
Empresa ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas.
O juiz da 5ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte indeferiu pedido liminar e extinguiu feito.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados