Autor ingressou com ação objetivando deferimento de medida liminar para que concessionária de serviço público restabelecesse o fornecimento de energia elétrica para a sua unidade consumidora.

 Empresa ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas.

 O juiz da 5ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte indeferiu pedido liminar e extinguiu feito.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados