Autor ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra empresa concessionária de serviço público em razão de suposta falta de energia.
Empresa ré alegou e comprovou inexistir as condições alegadas.
O juiz do Juizado Especial de Aracati/CE julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados