A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu manter a decisão que reconheceu válida a resolução da ANEEL que passa a responsabilidade sobre o sistema de iluminação pública ao município.

O município autor alegava que a resolução da agência extrapola a competência que lhe é atribuída por lei e invade a esfera da competência municipal, ferindo, portanto, a separação dos poderes.

A decisão mantida afirma que a Iluminação pública é serviço local e de responsabilidade dos municípios, de modo que, a resolução questionada, na verdade, devolve ao município uma de suas competências.

Toda ação foi acompanhada por Cleto Gomes – Advogados Associados

Processo Nº: 0800076-02.2013.4.05.8102

Fonte Cleto Gomes – Advogados Associados

Paulo Neto
Foto: Paulo Neto – Advogado do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados