Uma empregada ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex–empregador pleiteando reconhecimento de doença como ocupacional, bem como pensão vitalícia, indenização pelo período estabilitário, danos morais e materiais.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pela reclamante.
O juiz federal do trabalho de Maracanaú/CE julgou a ação totalmente improcedente.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

 
Fonte: Cleto Gomes
 
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Foto Karenina Arruda- Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados
 

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