Uma empregada ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex–empregador pleiteando reconhecimento de doença como ocupacional, bem como pensão vitalícia, indenização pelo período estabilitário, danos morais e materiais.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pela reclamante.
O juiz federal do trabalho de Maracanaú/CE julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
Foto Karenina Arruda- Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados