Nos próximos dias 1º, 2 e 3 de abril não haverá expediente Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF), em virtude do feriado da Semana Santa (previsto na Lei 5.010/1966).
Por essa razão, todos os prazos processuais que iniciariam ou terminariam nesses dias serão automaticamente prorrogados para o dia 6, segunda-feira.
A suspensão dos prazos foi determinada pela Portaria 60/2015, da Diretoria-Geral do STF.
Fonte STF
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