Uma empresa da construção ingressou com Ação Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela alegando que um sindicato profissional havia deflagrado greve ilegal e abusiva, tendo sido deferida medida liminar que estabeleceu multa no valor de R$ 20.000,00, caso o sindicato profissional descumprisse a ordem judicial.
O sindicato profissional interpôs o Recurso de Agravo Regimental, a fim de que a matéria fosse apreciada pelo Pleno do TRT da 7ª Região.
O Pleno do Regional, na manhã de hoje (24.03.2015), após sustentação oral efetivada pelo advogado Cleto Gomes, negou seguimento ao regimental e, à unanimidade de votos, manteve a decisão proferida pelo Presidente da Corte Trabalhista Cearense.
Fonte: Cleto Gomes
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados