O diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Maria dos Santos Sales, alterou as regras do peticionamento (petição inicial) sem advogado nas causas relacionadas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Fortaleza. De acordo com a Portaria nº 295/2015, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (16/03), o interessado deverá ingressar com a petição diretamente na Secretaria Única Judiciária das Varas da Fazenda Pública, localizada no citado Fórum. Anteriormente, o peticionamento era feito na Ouvidoria da Primeira Instância, que encaminhava o documento à referida Secretaria.
A mudança tem como objetivo otimizar as rotinas de trabalho referentes aos procedimentos das Varas da Fazenda Pública com competência de Juizado Especial. Caberá à Secretaria Única reduzir a termo a reclamação, fazer as orientações necessárias e verificar a capacidade civil do postulante.
A formalização da reclamação deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário próprio padronizado intitulado “Peticionamento Inicial sem Advogado – Juizados Especiais da Fazenda Pública”.
Se houver necessidade de manifestação técnica, será obrigatório a intervenção de defensor público ou advogado, caso o interessado não tenha condições técnicas para redigir a peça.
O magistrado levou em consideração o dever do poder público de garantir aos cidadãos o pleno exercício do direito constitucional de ajuizar ação. Também destacou a aplicação da Lei Federal nº 9.099/95, que permite às partes comparecerem pessoalmente, sem assistência obrigatória de advogado, nas causas com valor até 20 salários mínimos. A portaria já está em vigor.
Com informações DireitoCE e Cleto Gomes – Advogados Associados
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