Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra a sua atual empregadora requerendo a progressão de nível em Plano de Cargos e Remuneração com o consequente pagamento de diferenças salariais vencidas e vincendas, além de honorários advocatícios.

 O Reclamante alegou que não foi aceito pela empresa um curso realizado como pontuação para sua promoção.

 O juiz federal do trabalho da 10ª vara julgou a ação totalmente improcedente.

 O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes
Henrique-Girao
Foto: Henrique Girão, advogado do escritório Cleto Gomes- Advogados Associados
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