A sustentação oral foi realizada hoje (12) pelo advogado Cleto Gomes e a votação unânime da 1º Turma do Tribunal Regional Federal da 5º Região para anular a sentença proferida pelo Juiz Federal da Vara Judiciária de Fortaleza/CE.
A Ação Regressiva foi proposta pelo INSS em face da Construtora Placic Ltda pleiteando o pagamento de despesas causadas à Previdência Social em função dos benefícios previdenciários de auxílio doença e aposentadoria por invalidez paga aos empregados da construtora em virtude de acidente de trabalho.
No curso do processo a empresa procedeu a juntada de Laudo Pericial elaborado pelo Instituto de Criminalista do Ceará reconhecendo que a quebra de cabo do elevador que deu ensejo ao acidente decorreu de caso fortuito.
O relatório da CIPA reconheceu a inexistência de negligência da empresa e houve o arquivamento do Inquérito Civil Público que tramitou pela Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região.
Requereu a empresa a produção de prova testemunhal, com intuito de comprovar que as inspeções no elevador eram feitas diariamente, todavia, o Juiz Federal indeferiu a produção de prova oral e julgou a ação improcedente.
Irresignada com a sentença, a empresa interpôs o Recurso Especial, alegando cerceamento do direito de defesa, baseado sua tese no que dispõe o art.400 do CPC e o art. 5°, LV da Constituição Federal.
Após a realização da sustentação oral, a 1º Turma acolheu à unanimidade de votos a tese da Construtora Placic Ltda, anulou a sentença proferida pelo Juiz Federal e determinou a remessa dos autos à origem para a produção da prova oral.
Por Cleto Gomes – Advogados Associados.