A proposta altera ainda os requisitos para o provimento de cargo de ministro e modifica a sua competência.
Após cinco sessões de discussão, o Plenário do Senado Federal aprovou, em primeiro turno, na noite de terça-feira (10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2010, que altera o artigo 92 da Constituição Federal para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.
A proposição, aprovada no final de 2010 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, altera também o caput do artigo 111-A, incluindo, como requisito necessário para o provimento dos cargos de ministro do Tribunal, que o indicado possua “notório saber jurídico e reputação ilibada”. Prevê ainda a inclusão, no mesmo artigo, do parágrafo 3º, no sentido de dotar o TST com a competência para processar e julgar originalmente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
No Plenário, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Waldemir Moka (PMDB-MS) destacaram a importância do TST como “uma conquista histórica dos trabalhadores”. Os senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e José Agripino (DEM-RN) afirmaram tratar-se de “uma questão semântica” e de fazer justiça ao incluir o TST no texto da Constituição.
Antes da votação em segundo turno, atendendo ao Regimento Interno do Senado Federal, a proposição aguardará um interstício de, no mínimo, cinco dias úteis, e, incluída na Ordem do Dia, será aberto prazo de três sessões deliberativas ordinárias para discussão
Com informações TST