Dissídio Coletivo instaurado por Sindicato patronal objetivando a declaração de abusividade de movimento paredista encetado por Sindicato dos Trabalhadores, foi julgado procedente pelo Pleno do Tribunal Regional Trabalho da Sétima Região, com a consequente declaração de ilegalidade da greve deflagrada pelo ente laboral e respectivo pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial.

 
Toda ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
 
 
Yvila-Macedo
Foto: Advogada Yvila Macêdo, Cleto Gomes- Advogados Associados
 
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