A Lei Federal 12.305/10 alterou significativamente toda a sistemática dos serviços de limpeza urbana até então executados, com o objetivo de superar o quadro deficiente da gestão de resíduos sólidos nos municípios brasileiros.
Foi substituído o sistema linear de gestão de resíduos por um sistema cíclico, com inúmeras diretrizes a serem observadas, em especial a determinação de prioridades de ação, hierarquia de gestão, determinações específicas sobre gerenciamento e responsabilidades no trato de resíduos sólidos urbanos.
Grande pressão tem sido feita sobre os gestores de resíduos, pois a necessidade de manter a cidade limpa nem sempre é acompanhada de educação ambiental, o que resulta muitas vezes em pequeno auxílio da população na separação dos resíduos sólidos.
Diversas obrigações foram estabelecidas, e outras instâncias de comando estão sendo delineadas através de planos e políticas estaduais e municipais de resíduos sólidos. Novas regulamentações têm sido discutidas no Poder Legislativo, nas Secretarias de Meio Ambiente, nos Conselhos de Meio Ambiente e em outros órgãos ambientais.
Ademais, a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos pelos titulares dos serviços de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos urbanos tem se mostrado como um grande desafio aos empreendedores, que devem, neste documento, diagnosticar a situação corrente, estabelecer melhorias, especificações e indicadores de desempenho, a fim de atender às determinações da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Adicionalmente, em Minas Gerais, a Política Estadual de Residuos Solidos traça obrigações distintas da lei federal, estabelecendo regulação mais restritiva, como por exemplo em relação aos resíduos não-inertes, e que também deve ser totalmente atendidas pelo setor, sob pena de aumentar os riscos do negócio.
Mesmo ao criar uma série de novas obrigações para gestores de resíduos, a lei preza pela viabilidade financeira dessa gestão, elegendo a sustentabilidade econômica dos serviços como ponto fundamental para garantir que as atividades sejam efetivas e eficientemente prestadas, sem prejuízos para as comunidades atendidas.
Para se manter no mercado, o empreendedor do ramo de resíduos sólidos deve permanecer atento a essas questões, pois seu negócio tem sido impactado diretamente por essas novas regulações em matérias de resíduos, e não raro são necessárias medidas administrativas e judiciais, como a renegociação de contratos a fim de restabelecer o equilíbrio econômico, que é atingido face aos desembolsos que devem ser feitos para cumprir a lei.
Com informações JusBrasil e Cleto Gomes- Advogados Associados