Há três semanas, reportagem do Fantástico narrava cobrança de honorários advocatícios excessiva em causas previdenciárias. No entanto, este nosso rotativo foi conferir alguns dados e constatou que a realidade era diferente daquela apresentada. Agora, a OAB/BA pede providências ao Conselho Federal da Ordem no sentido de ajuizar ação de indenização por dano moral coletivo.
“Pedi ao conselho para que verifique se as generalizações que repercutiram em diversos meios de comunicação não teriam causado um dano coletivo à advocacia, e pedi que o Conselho Federal adote as medidas cabíveis para indenização”, disse Luiz Viana, presidente da OAB/BA, ao jornal Bahia Notícias. A seccional reuniu matérias de blogs, rádios, jornais com reprodução da reportagem para que o Conselho faça a avaliação.
De acordo com o periódico baiano, duas ações civis públicas foram propostas pelo MPF e pedem que a Justiça imponha um limite de 20% na cobrança de honorários. As duas estão em grau de recurso no TRF da 1ª região. Para Viana, as ações são equivocadas. “A OAB recebeu uma gravação de um depoimento do procurador que disse que, não tendo condição de investigar todos os advogados, pegou uma certidão no juizado com o nome de todos os colegas, que há sete anos advogavam no local”, esclarece o gestor. “Dessa forma, colocaram no mesmo balaio situações diferentes.”
Luiz Viana ainda explica, na entrevista, que a Ordem impõe limites rigorosos na cobrança de honorários e que o advogado “não pode ganhar mais do que seu cliente, podendo chegar a no máximo – a soma do contrato de honorários e a soma de honorários sucumbenciais”, que podem chegar até a 50% o total. Os honorários contratuais são os valores que o advogado recebe como remuneração pelo serviço, de até 30%, e os honorários sucumbenciais são os recebidos da parte condenada no processo, limitados a 20%. Nos erros de cobrança de honorários praticados por advogados, a Ordem instaura processo disciplinar.
Na última sexta-feira, 6, o Conselho Pleno da Seccional autorizou a instalação de uma Comissão de Orientação ao Advogado para que não cometam faltas disciplinares por desinformação, como em casos de propaganda, principalmente no interior do estado.
Com informações Migalhas e Cleto Gomes- Advogados Associados
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