A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reformou da decisão que dava provimento à ação ajuizada pelo município, no qual se questionava a responsabilidade sobre o sistema de distribuição de energia elétrica da concessionária para a prefeitura .
A corte entendeu que, de acordo com as competências estabelecidas pela Constituição Federal, a iluminação pública já é de responsabilidade dos municípios e o ato da ANEEL que determinou a transmissão do sistema apenas corrigiu uma irregularidade então existente.
A concessionária de energia elétrica detinha a responsabilidade do sistema de iluminação pública devido a uma concessão eivada de vício de nulidade. “Assim, diversamente do que sustenta a edilidade autora, a Resolução da ANEEL não infringiu sua autonomia; pelo contrário: restabeleceu-a, retirando do ordenamento jurídico ato contrário à Lei Maior.”
Processo:0800013-62.2013.4.05.8106
Fonte: Cleto Gomes
Foto: Advogado Paulo Neto- Cleto Gomes –Advogados Associados
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