Cliente de uma companhia de distribuição de energia ingressou com uma ação alegando a suspensão do fornecimento de energia elétrica em 05/07/2011 de sua residência, apesar das farturas estarem devidamente pagas; afirmou que passou diversos constrangimentos; requerendo indenização por danos morais no importe de 40 salários mínimos e reparação por danos materiais.
A sentença julgando totalmente improcedente a presente ação.
Toda ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados
Processo:3407-22.2011.8.06.0087/0
Fonte: Cleto Gomes
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