Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador pleiteando pagamento de diferenças salariais em razão do alegado desvio de função, bem como diferenças das verbas rescisórias, FGTS e multa fundiária.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante.
O juiz federal do trabalho da 13ª VT da Paraíba julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes– Advogados Associados