A TAM Linhas Aéreas S/A foi multada em R$7,8 mil por não ter restituído valor de passagem aérea não utilizada, dentro do prazo previsto em lei. Após a multa ter sido anulada em primeira instância, a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) municipal de Anápolis interpôs recurso para reformar a sentença. A decisão monocrática é do desembargador Luiz Eduardo de Sousa (foto), que reformou sentença do juízo da comarca de Anápolis.
O Procon pediu a restituição da quantia de R$2.498,81 a Sebastião Rodrigues Silva, consumidor que apresentou reclamação contra a empresa, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$7,8 mil, podendo ser reduzida para R$2,8 mil, caso cumpra as obrigações. Em primeira instância, o juízo entendeu que a decisão administrativa do órgão teria invadido a zona de atuação do Judiciário, anulando a multa. Entretanto, o magistrado reconheceu que o Procon agiu dentro de sua zona de atuação, apenas eliminando prática considerada infratora ao direito do consumidor, não invadindo o campo de mérito contratual.
O desembargador decidiu reformar a sentença, julgando “improcedente o pleito exordial, mantendo, por corolário, a seção administrativa fixada pelo Procon/Anápolis em face da empresa recorrida”.
Processo: 66133-34.2010.8.09.0006
Com informações TJGO e Cleto Gomes- Advogados Associados
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