O Decreto nº 8.392/2015 – DOU 1 de 21.01.2015, foi alterado o art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), mediante a majoração das alíquotas para pessoas físicas, de 0,0041% para 0,0082%, nas operações de crédito e financiamento, em suas diversas modalidades, com efeitos a partir de 22.01.2015.
A majoração das alíquotas terá efeitos a partir de 22.01.2015.
Com informações Diário Oficial e Cleto Gomes – Advogados Associados