A publicação da Lei nº 13.097, fruto da conversão da Medida Provisória nº 656, frustrou advogados de empresas que esperavam encerrar disputas tributárias importantes na esfera administrativa e na Justiça. Eles temem ainda que o aumento do PIS e da Cofins sobre importações indique uma tendência da nova equipe econômica de tomar medidas de compensação sempre que a União perder discussões fiscais de grande impacto. O próprio ministro da Fazenda, Joaquim Levy, justificou o aumento do PIS e da Cofins em razão da vitória dos contribuintes, no Supremo Tribunal Federal (STF), para excluir o ICMS da base de cálculo dessas contribuições.
Em 2013, os ministros decidiram excluir do cálculo do PIS e da Cofins importação o ICMS e as próprias contribuições. “Com a compensação por meio do aumento das alíquotas das contribuições, mesmo para quem conseguiu decisão favorável transitada em julgado, o efeito financeiro só será significativo em relação ao passado”, diz a advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire.
Em uma discussão semelhante, mas para a Cofins interna, o STF decidiu em outubro, em um recurso extraordinário, que o ICMS não entra na conta da contribuição. O tema será ainda julgado com repercussão geral. Os últimos cálculos da Receita Federal indicam impacto de R$ 250 bilhões aos cofres públicos. Se o entendimento definitivo for contrário ao Fisco, advogados questionam se o resultado levar a um aumento geral das alíquotas do PIS e da Cofins pelo governo.
“A sensação que fica é de que não adianta defender a Constituição, pois se o governo perder ele simplesmente aumenta a alíquota e anula a vitória dos contribuintes”, afirma a advogada Livia De Carli Germano, do Lobo & De Rizzo Advogados.
As empresas terão ainda que continuar a discutir na esfera administrativa ou no Judiciário a tributação do “ganho de capital” resultante de incorporações de ações, as chamadas permutas de participação societária. Por meio dessa ferramenta, uma companhia incorpora 100% dos papéis de outra, que se torna sua subsidiária integral, melhorando o perfil da empresa no mercado. A presidente Dilma Rousseff, porém, vetou o dispositivo que livraria esse tipo de operação de tributação. “Havia a expectativa de a nova lei trazer essa regulamentação, mas continua a insegurança”, afirma o advogado Luiz Felipe Centeno Ferraz, do Mattos Filho Advogados.
Outro dispositivo vetado permitiria que as empresas reduzissem a base de cálculo do IR e da CSLL com o ágio interno – valor decorrente de operações entre empresas do mesmo grupo. Com a medida, o mercado continua a esperar que a última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgue processo da Gerdau. A empresa foi autuada em cerca de R$ 700 milhões por operações que envolveram oito empresas do grupo em 2004 e o julgamento do caso pode colocar um ponto final na discussão sobre o tema. “Assim como o veto relativo à incorporação de ações, a medida aumenta o espectro de pessoas que podem gerar arrecadação, em linha com politica econômica atual”, diz.
A presidente também vetou a concessão de melhores condições de parcelamento de débitos tributários para empresas em recuperação judicial. Segundo o advogado César Moreno, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, pela medida, as empresas poderiam pagar em até 180 parcelas e não em 84 vezes, como é hoje.
Por outro lado, empresas passam a não ter que recorrer à Justiça para abater valores referentes a contratos descumpridos, a partir de 8 de outubro, do cálculo do IR e da CSLL a pagar. A nova lei atualiza o valor de “perda no recebimento de crédito” que pode ser usado como desconto (despesa) no cálculo dos tributos. Em relação aos contratos vencidos há mais de seis meses, o montante passou de R$ 5 mil para R$ 15 mil, sem necessidade de discussão administrativa ou judicial pela falta de pagamento. Já o contrato vencido há mais de um ano, o valor foi de R$ 30 mil para R$ 100 mil, caso a empresa tenha aberto processo administrativo (protesto) contra o devedor.
Além disso, corretoras e bancos que se tornaram acionistas da BM&FBovespa, após a transformação da BM&F em sociedade anônima e sua incorporação à Bovespa, ganharam incentivo para desistir de ações administrativas ou judiciais pela Lei 13.097. A norma reabre o prazo do Refis criado pela Lei nº13.043, de 2014, especificamente para os envolvidos na desmutualização pagarem IR e CSLL que, segundo o Fisco, incidem sobre o “ganho de capital”, originado da alienação das ações. O prazo que se encerrou em 29 de novembro, foi reaberto para até 4 de fevereiro.
Com informações Valor S.A e Cleto Gomes – Advogados Associados