Fonte: Ceará Agora
O decreto que regulamenta o trabalho temporário, e que trata da Lei já publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (15). O trabalho temporário como aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, conforme documento assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
O decreto diz ainda que ao trabalhador temporário são assegurados direitos como: remuneração equivalente àquela percebida pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora de serviços ou cliente, calculada à base horária, garantido, em qualquer hipótese, o salário-mínimo regional; pagamento de férias proporcionais; calculado na base de um doze avos do último salário percebido, por mês trabalhado.
A jornada de trabalho será de, no máximo, 8 horas diárias, podendo ter duração superior a 8 horas na hipótese de a empresa tomadora de serviços ou cliente utilizar jornada de trabalho específica.