Fonte: informativo TST
A SDI do TST finalizou o julgamento e a discussão sobre quais matérias devem ou não ser suspensas em razão da decisão do Gilmar Mendes que mandava suspender processos envolvendo normas coletivas.
Em resumo, a ordem de suspensão do STF é somente para processos nos quais se discute a validade x invalidade da norma coletiva, quando se refere a direito não previsto constitucionalmente.
Só quando considerada a discussão sobre a (in)validade (e não a interpretação) da norma coletiva, e só sobre direito não previsto na Constituição.
O julgamento foi iniciado em março (RR- 819-71.2017.5.10.0022). Porém, ontem, o ministro Cláudio Brandão, que havia pedido vista, suscitou uma questão de ordem para discutir a extensão da decisão do ministro Gilmar Mendes.