Fonte: TI INSIDE Online
Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa, no ar a partir desta terça-feira (16).
A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.
Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.
Outras medidas
Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.
As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.
A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.
Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.
LGPD
A especialista em mídias e tecnologia do Vinhas e Redenschi Advogados, Cecília Cunha, diz que a implementação da plataforma online naomeperturbe.com.br, por determinação da Anatel, pelas principais empresas de telecomunicações do país visa garantir e acelerar algumas medidas propostas pelas prestadoras de serviço. As empresas já haviam se comprometido a implementar até setembro deste ano um código de conduta e mecanismos de autorregulação das práticas de telemarketing.
“Hoje não temos uma lei específica que proteja diretamente o consumidor do mau uso do seu dado pessoal, mas, em agosto de 2020, entrará em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que elenca como fundamento a autodeterminação informativa. Dessa forma, o indivíduo decide e volta a ter o controle sobre seus próprios dados. Portanto, se a lei já estivesse em vigor não seria necessária essa lista porque as empresas ficariam à mercê da lei e teriam de observar as regras claras para o tratamento de dados pessoais, sob pena de multas vultosas e questões reputacionais”, explica Cecília Cunha.
A advogada afirma que a LGPD traz o conceito de dado pessoal, que poderá ser direto e indireto. O direto abrange nome, CPF e RG. O indireto engloba aqueles que, por meio do cruzamento com outros dados, permitem identificar o indivíduo. Os dados de geolocalização e de IP (Internet Protocol), dependendo do caso, podem ser considerados dados pessoais. “A maioria das pessoas já fez diversos cadastros, mas não sabe onde os seus dados foram parar. Portanto, essa lei traz novamente para o cidadão a autonomia sobre os seus próprios dados”, ressalta.