Foi com um processo de Paulo Roberto Costa que o Supremo Tribunal Federal passou a analisar detidamente a operação Lava Jato.
Era maio de 2014 quando, em uma reclamação distribuída ao ministro Teori Zavascki – que já havia negado seguimento a HC do mesmo autor, por isso a prevenção -, a defesa dizia que pessoas com foro privilegiado tinham sido investigadas e, por consequência, teria ocorrido usurpação de competência. (Rcl 17.623)
O ministro Teori concedeu liminar para afastar a cautelar de prisão de Paulo Roberto Costa e determinar a suspensão de todos os inquéritos e ações penais relacionados pela autoridade reclamada.
Não demorou muito para o Tribunal notar que ali era o início de uma saga. O então PGR Rodrigo Janot já havia designado uma força-tarefa de procuradores com atuação em Curitiba.
Logo em agosto, com a descoberta de US$ 23 milhões em bancos suíços em nome de Paulo Roberto Costa e demonstrado o envolvimento de seus familiares, foi celebrado o primeiro acordo de colaboração premiada no seio da Lava Jato. O ex-diretor de abastecimento da Petrobras foi o pontapé inicial para a centena de delações que se seguiu.
Teori homologou o acordo de Paulo Roberto Costa em setembro de 2014, e três meses depois seria a vez da homologação do acordo de Alberto Youssef – os dois nomes que levaram a força-tarefa da Lava Jato a desenrolar a maior investigação em curso no país.
Foi no ano seguinte, em março de 2015, que a investigação ganhou proporções políticas com a famosa lista de Janot – os vários pedidos do então PGR contra parlamentares. Teori autorizou uma série de mandados e em agosto chegaram no Supremo as primeiras denúncias, incluindo as que tinham como alvo Eduardo Cunha e o Fernando Collor.
Nesse mesmo mês, com o país ainda na efervescência da prisão de Marcelo Odebrecht, o plenário do Supremo decidiu as primeiras questões acerca do instituto da colaboração premiada, definindo-o como uma técnica especial de investigação, meio de obtenção de prova advindo de um negócio jurídico personalíssimo que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes. A decisão ocorreu no julgamento da validade da delação de Alberto Youssef.
Já em novembro, a Corte desmembrou investigações da Petrobras e da Eletronuclear, o que deu origem aos primeiros feitos da operação no RJ – também aqui foi firmado importante precedente acerca de organização criminosa e os atos por ela praticados. (Rcl 21.802 e AP 963)
A prisão do senador Delcídio do Amaral, em dezembro, entrou para a história e serviu como prelúdio do que viria no ano seguinte – como a condução coercitiva do ex-presidente Lula (mar/16), a prisão do doleiro Lúcio Bolonha e, por fim, a do ex-governador do Rio Sérgio Cabral. A delação de Delcídio foi homologada em março de 2016.
Foi no último dia do expediente forense de 2016 que a PGR protocolou as 77 delações da Odebrecht, que ficaram conhecidas como “delação do fim do mundo”.
Dedicado à análise desses pedidos durante todo o recesso, o ministro Teori Zavascki não teve a chance de dar a chancela final – faleceu em trágico acidente aéreo em 19 de janeiro de 2017. A canetada da homologação ficou por conta da ministra Cármen Lúcia, em regime de plantão enquanto presidente da Corte.
Uma vez tendo assumido a relatoria da operação Lava Jato na Corte, o ministro Edson Fachin deu continuidade ao trabalho rigoroso que Teori vinha empreendendo. Em abril, autorizou a PGR a investigar 98 políticos em 74 novos inquéritos.
Já em maio fez as primeiras homologações de colaborações premiadas, como as de João e Mônica Santana e de dirigentes da JBS e, mais adiante, a delação de Lúcio Funaro, executivos da OAS e da Queiroz Galvão. Também determinou o afastamento de Aécio Neves e Rodrigo Rocha Loures.
Em junho, o plenário assentou que compete ao relator de uma colaboração premiada homologar o acordo, exercendo controle de regularidade, legalidade e espontaneidade. E que poderá rever os acordos se houver ilegalidade superveniente apta a justificar nulidade do negócio jurídico.
A denúncia contra Geddel Vieira Lima (dono de apartamento onde encontrados R$ 51 milhões em espécie) foi recebida em dezembro de 2017.
No ano de 2018, a restrição do foro privilegiado impactou, é claro, nos processos da operação no Supremo, com a remessa, até o momento, de 13 inquéritos à primeira instância.
Neste ano, foram homologadas por Fachin as colaborações premiadas de Duda Mendonça e Antônio Palocci, já sob o impacto da decisão plenária que que possibilitou à Polícia Federal realizar acordo de colaboração premiada.
Fonte: Migalhas