Para ter direito ao Selo Energia Verde a comercializadora precisa ser associada à Abraceel e agente da CCEE, além de ter adquirido energia elétrica de unidades produtoras com Certificado de Bioeletricidade. O contrato de aquisição tem que estar registrado na CCEE e corresponder a, no mínimo, 0,3 MW médio/ano e com prazo de validade de 6 meses.
No cumprimento do requisito do volume de aquisição mínima de 0,3 MW médio/ano, poderá ser considerada a soma de mais de um contrato de unidades produtoras, registrados na CCEE, adquiridos e apresentados pela comercializadora, desde que cada contrato apresente, no mínimo, um prazo de validade de 6 meses.
Para o gerente em bioeletricidade da Unica, Zilmar de Souza, a iniciativa da certificação da bioeletricidade reforça, junto à sociedade, a característica de sustentabilidade que essa energia renovável apresenta e também representa uma oportunidade para os consumidores, e agora as comercializadoras de energia, demonstrarem a preocupação cada vez mais crescente com o consumo responsável de energia na matriz elétrica brasileira. Segundo a Unica, 39 usinas sucroenergéticas já estão certificadas com o Selo Energia Verde (clique aqui para ver a lista).
Fonte: canalenergia