A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra ajuizou ADIn no STF para questionar as novas regras da CLT, introduzidas pela lei 13.467/17 – reforma trabalhista, relativas às reparações de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho.
Os dispositivos questionados são os incisos I, II, III e IV do artigo 223-G da CLT com a redação dada pela nova lei, os quais fixam limites vinculados ao salário do trabalhador ofendido.
Para a requerente, “na parte que toca ao dano moral decorrente de acidente de trabalho, os trabalhadores haveriam de ser considerados como iguais, de sorte a merecer tratamento isonômico para a fixação da indenização”.
Ainda de acordo com a Anamatra, a norma introduzida na CLT estaria restringindo a atuação do Poder Judiciário nos casos de dano moral decorrente de relação de trabalho “ao impedir que o órgão judicante fixe em favor do trabalhador a indenização ampla eventualmente aplicável ao caso”.
Para a entidade, é possível a manutenção do texto que impõe a tarifação, “desde que os limites nela previstos não sejam tidos como impeditivos a fixação de valor superior” e que os julgadores possam eventualmente, de forma justificada, fixar valores superiores “para poder conferir a indenização ampla prevista no texto constitucional”.
A Anamatra sustenta que a manutenção dos limites previstos “propiciará um caos na Justiça do Trabalho” decorrente da atuação individual de juízes de 1º grau e dos TRTs para proclamar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da limitação, “acarretando uma grave insegurança jurídica aos jurisdicionados”.
Dessa forma, a entidade pede que o STF dê às normas questionadas interpretação conforme a CF/88, para permitir que os órgãos jurisdicionais fixem, eventualmente, indenizações superiores aos limites previstos.
A ação foi distribuída à relatoria do ministro Gilmar Mendes, que adotou o rito do artigo 12 da lei 9.868/99 – Lei das ADIns para permitir que a ação seja julgada diretamente no mérito pelo plenário, sem prévia análise do pedido de liminar.
O relator requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso, a serem prestadas no prazo de 10 dias. Depois disso, determinou a remessa, sucessivamente, à AGU e à PGR, para que se manifestem no prazo de cinco dias.
- Processo: ADIn 6.050
Fonte: Migalhas