Foi julgado como improcedente pelo Juiz Federal do Trabalho da 18º VT de Fortaleza,  um trabalhador que ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador do ramo da construção pesada  contestando  horas extras e adicional de periculosidade.

O ex-funcionário estava pleiteando horas extras e respectivos reflexos, adicional de periculosidade, indenização por danos morais, PLR, indenização substitutiva do seguro desemprego, multas e honorários advocatícios.

O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante, comprovando devidamente por meio de documentação , julgando assim totalmente improcedente a ação.

O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados

 
Fonte Cleto Gomes- Advogados Associados
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