A reforma trabalhista completou um ano de vigência em 11 de novembro de 2018. A Lei 3467/2017 operou mudanças profundas nas relações de trabalho. A intensidade da mudança se fez sentir de forma muito mais aguda nos novos processos, mesmo que os contratos sejam anteriores a ela, pois a vigência é imediata.
Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho, entre janeiro e setembro de 2017, as Varas do Trabalho receberam 2.013.241 ações trabalhistas. No mesmo período de 2018, o número caiu para 1.287.208 ações. As causas que levaram à diminuição das novas ações são bem conhecidas: restrição à gratuidade judiciária, imposição de sucumbência e a necessidade de apresentação de pedidos líquidos, ou seja, com o cálculo preciso do que pretende cada ação.
O cálculo passou a ser um novo custo do advogado e de seu cliente. Ou se manda para um calculista, aumentando o custo inicial da ação, ou o próprio advogado faz o cálculo, o que é uma tarefa complexa que aumenta o tempo de trabalho (e o custo de transação) de demandas trabalhistas de expectativa baixa. Ademais, se os pedidos e seus cálculos não são precisos, é mais presente o risco de pagar honorários e custas.
Esses novos gargalos para o ajuizamento das ações foram muito eficazes, pois o quadro econômico de crise, de arrocho salarial e desemprego em níveis altíssimos, somente recomendaria o aumento das ações trabalhistas.
A Justiça do Trabalho, com seu viés protetivo, permitia, às vezes de forma excessivamente leniente, uma advocacia de pouco ou nenhum primor, que confiava na justificativa de não punir o trabalhador pelos deslizes processuais do patrono. As dificuldades impostas pela reforma tinham como finalidade afastar estes excessos.
Mas, se de um lado se consegue a redução da litigância irresponsável, com relatos e pedidos inverossímeis, do outro temos a dificuldade de acesso à justiça, daqueles trabalhadores mais simples, que tinham como advogado possível justamente os menos preparados tecnicamente, que se sujeitavam a angariar causas de menor expressão econômica.
O remédio atinge indistintamente aqueles que abusavam da proteção da justiça trabalhista e, também, uma outra parcela de litigantes e de advogados que, sem fazê-lo, passou a sofrer os efeitos da seletividade proporcionada pelos riscos econômicos da demanda.
Demandas pequenas passam a ser pouco atraentes para os advogados especialistas, que agora perdem mais tempo com todo o trâmite de redação e cálculo. Por outro lado, advogados que não têm formação específica ou experiência na área – especialmente os mais jovens e iniciantes na carreira – passaram a ter dificuldade na formulação das petições cujas exigências de especificidade e de precisão no cálculo implicam uma curva de aprendizado que ainda não percorreram. As camadas mais pobres da população, titulares dessas ações menos atraentes, que são a grande massa de demandas da Justiça do Trabalho e destes advogados, passaram a ser duplamente penalizadas no acesso à justiça.
A resposta para ambas questões, está na tecnologia. A automação do processo de realização das petições e dos cálculos soluciona tanto o problema do tempo quanto da necessidade de um caminho minimamente seguro para os advogados ainda inexperientes na área trabalhista.
Robôs não são mais novidade no Direito. Como, na Quarta Revolução Industrial, as tarefas repetitivas são desempenhadas por sistemas, as grandes corporações e escritórios cada vez mais estão automatizando seus fluxos jurídicos, seja por meio de contratos inteligentes, ou de gerenciamento de litígios de massa.
Mas essa automação de litígios de massa tem se dedicado às defesas, ou a ações de cobrança e assemelhadas. Os autores de pequenas demandas, sejam elas de consumo ou trabalhistas, não têm, individualmente, capacidade de investir para se beneficiar do ganho de escala da automação.
A quantidade imensa de ações na Justiça do Trabalho produz muita repetição. Não é impossível desenhar e produzir programas que sejam capazes de alcançar a variabilidade de muitas dessas demandas mais simples, do cotidiano da Justiça.
Quem consegue oferecer essas soluções para a grande massa de trabalhadores, por meio de dezenas de milhares de advogados que os atendem, são as “legal techs”, startups que se dedicam ao segmento jurídico. Um exemplo é a Tikal Tech, que detectou este gargalo e lançou a versão do ELI (Enhanced Legal Intelligence), o primeiro robô-assistente de advogado do Brasil, voltado a produzir uma petição trabalhista automatizada muitíssimo simples, a custo baixíssimo, e que já vem acompanhada do cálculo. Os clientes do robô são os advogados de reclamantes, que jamais teriam acesso à tecnologia da automação.
A petição é simples e objetiva, o cálculo é instantâneo, e o custo é baixo. Esta é a resposta tecnológica à barreira de entrada e à dificuldade de acesso à justiça que veio como efeito colateral da reforma.
É um campo imenso para ser desenvolvido, tanto na abrangência horizontal das variadas relações trabalhistas, como em profundidade de cada tese, mas não se pode mais negar a tendência de automação e utilização de inteligência artificial, que é irreversível em todo o mundo.
O Brasil, imenso como é, não pode deixar de criar seu próprio universo de automações, na advocacia privada, no Judiciário, na Administração. O acesso à justiça e à segurança jurídica por meio de tecnologia permitirá que o Direito chegue a milhões e milhões de brasileiros que, em suas relações cotidianas, sofrem com o custo e as dificuldades de regular sua vida.
Fonte: administradores.com.br