Segundo o relator, deputado Lucas Vergilio (SD/GO), o projeto torna lei o que já é hábito nas audiências trabalhistas. Ao incluir a determinação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), retira a lacuna existente na legislação.
“A finalidade desta regra é a de evitar que uma das partes seja favorecida pela possibilidade de predeterminar seu depoimento de acordo com o que ouviu da outra, o que significaria afronta à igualdade no processo.”
A proposta moderniza o texto da CLT ao retirar expressões referentes ao “presidente da sessão” ou “juiz temporário”, relacionadas à extinta representação classista na Justiça do Trabalho.
Além disso, o texto deixa claro que o juiz poderá interrogar os litigantes por sua iniciativa ou a pedido de outra parte; e que o livre interrogatório poderá ser usado como meio de prova no processo.
Veja a íntegra.