Uma concessionária de energia elétrica ingressou com Ação de Inconstitucionalidade contra os municípios de Boa Viagem e Canindé em razão da edição de Lei Municipal que a obrigaria a deixar de fazer cortes em determinados dias nas referidas localidades.
De acordo com a defesa da concessionária, tais obrigações seriam uma afronta direta a Constituição Federal, uma vez que há clara invasão de competência administrativa e legislativa, bem como alteração das obrigações contratuais firmadas anteriormente.
Os juízes federais que julgaram os casos, entenderam por ser inconstitucional e determinaram a suspensão imediata da aplicação de qualquer sanção com base nas Leis Municipais de Boa Viagem/CE (n°. 1.290/2016) e Canindé/CE (n°. 2.354/2017)
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que esteve à frente da ação, continuará acompanhando o caso.