O advogado Cleto Gomes, sócio do escritório Cleto Gomes – Advogado Associados, esteve presente na reunião realizada ontem (13) na Diretoria Jurídica da Confederação Nacional da Indústria (CNI), quando foi concluída a Ação Direta de Constitucionalidade do Parágrafo Primeiro, do art. 25, da Lei nº 8.906/94, que regulamentou a terceirização de atividades inerentes ( fim ou meio) no setor elétrico.
A Justiça do Trabalho vem divergindo quando da interpretação do referido dispositivo legal, tendo alguns magistrados entendendo que a terceirização é licita e outros decidem pela ilegalidade dos contratos firmados entres as concessionárias de distribuição de energia elétrica e as empresas prestadoras do serviço.
As discussão sobre a matéria foi iniciada no SINDIENERGIA/CE e o SINDIENERGIA/PE e tem contado com o apoio irrestrito do Presidente da FIEC Beto Studart. A possibilidade de deferimento é bastante elevada e, em ocorrendo beneficiará todas as concessionárias e prestaras de serviço no Brasil, ressalta Cleto Gomes, que representa os SINDIENERGIAS e FIEC, além de estar contribuindo para a elaboração da exordial da ADC.