Considerando a necessidade de conceder aos contribuintes e responsáveis tributários maior tempo para adequação ao disposto na Instrução Normativa SRE nº 1/2018, o Estado de Alagoas prorrogou sua entrada em vigor para 1°.06.2018.

A citada Instrução Normativa estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária e a antecipação do imposto pela entrada nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Cabe ressaltar que o Estado convalidou os procedimentos realizados nos termos da Portaria SRE nº 10/2017, no período de 1º.05.2018 até a data de publicação da norma em fundamento.

(Instrução Normativa SRE nº 3/2018 – DOE AL de 04.05.2018)

Fonte: Editorial IOB