Uma concessionária de energia elétrica ingressou com ação por conta da execução de um serviço de movimentação de terra muito próximo ao poste da linha de transmissão da subestação de energia elétrica. A escavação de aproximadamente 4,5 metros de altura e próximo apenas dois metros do poste da linha de transmissão, criou risco concreto de danos a estrutura do muro da subestação e o risco iminente de queda do poste de chegada e saída da única linha de transmissão de 69kV que fornece energia elétrica a 19.000 mil unidades consumidoras de determinada localidade do interior do Ceará.
O Juiz que analisou a Ação de Obrigação de Não Fazer Impeditiva à Continuidade da Obra Nova entendeu pela existência concreta de perigo e determinou a suspensão imediata da obra, fixando multa pecuniária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento, além de determinar ao promovido a adoção de providências e execução de obras necessárias para a segurança da estrutura da Subestação de Energia e toda sua rede elétrica.
O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados continuará acompanhando o caso.