Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a Nota Técnica (NT) nº 2/2018, versão 1.00, que prevê novos controles sobre o consumo indevido dos ambientes de autorização.
Nesse sentido, várias Unidades da Federação (UF) autorizadoras de documentos fiscais eletrônicos estão tendo seus serviços utilizados de forma indevida por alguns contribuintes.
Esse uso indevido pode comprometer a estabilidade dos webservices e resultar na saturação dos recursos, deixando o ambiente autorizador inoperante, podendo também ser interpretadas como ataques aos recursos de processamento, rede e armazenamento.
Portanto, para preservar os sistemas autorizadores, observado um comportamento indevido da aplicação de alguma empresa no consumo dos diversos webservices, a Sefaz autorizadora, a seu critério, poderá implantar as regras de validação de consumo indevido.
O contribuinte que estiver utilizando indevidamente os sistemas poderá sofrer as penalidades definidas na legislação de cada UF.
Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:
a) ambiente de homologação (ambiente de teste das empresas): 02.05.2018;
b) ambiente de produção: 16.05.2018.
(Nota Técnica nº 2/2018, versão 1.00. Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#510. Acesso em: 23.04.2018)
Fonte: Editorial IOB