Um termo de ajuste de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do Rio Grande do Sul (FTMI-RS) permite que seja criada uma nova contribuição — que pode ser batizada de assistencial, negocial, confederativa ou de solidariedade – para os trabalhadores não filiados à entidade sindical, desde que a contribuição seja aprovada em assembleia. O acordo foi assinado no último dia 10/4.
“A reforma trabalhista, considerada na letra fria da lei, conjugada com a jurisprudência prévia consolidada, leva à situação absurda de o sistema sindical representar toda a categoria (…) e ser custeado apenas por quem manifestar sua vontade”, afirma o procurador do MPT Rogério Uzun Fleischmann, que assinou o TAC nº 06/2018 com os representantes de cada um dos 14 sindicatos que compõem a Federação.
Somente os interessados em pagar terão garantida participação nas atividades sindicais, nas assembleias e eleições sindicais, assim como assistência jurídica e médica, no caso de doença ocupacional ou acidente.
“Se toda a categoria é representada, todos devem contribuir, sob pena de inviabilização, pela asfixia financeira, da atividade sindical”, disse o procurador, para quem a Lei 13.467/2017 não impede a Contribuição Assistencial/Negocial. Na avaliação do MPT, a Reforma Trabalhista “apenas condiciona o desconto à ‘expressa e prévia anuência do trabalhador’, cabendo examinar no que consiste essa anuência e em que momento deve ocorrer”.
O MPT diz que nas cláusulas de contribuição deverá ser informada a existência do TAC, e que essas condições serão válidas “até que legislação pertinente à matéria seja publicada”. Ainda de acordo com o TAC, os sindicatos envolvidos podem denunciar ao MPT quaisquer empresas que fizerem campanha ou se opuserem à iniciativa de os sindicatos firmarem um meio de contribuição que lhes dê suporte financeiro.
Discussão
O pagamento ou não da contribuição sindical tem sido recorrente no Judiciário. Em pelo menos duas decisões, do TRT-12 e da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, magistrados concederam liminares para barrar a cobrança da contribuição. Numa decisão de março, o MPT considerou legal o recolhimento, aprovado em assembleia, de contribuição sindical pelos membros do Sindicato dos Engenheiros do Estado do Pará.
Fonte: JOTA