No início do mês de abril de 2018, a Subseção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho declarou abusiva a paralisação realizada em abril de 2017 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES), que aderiu à greve geral nacional convocada por movimentos sociais e centrais sindicais em protesto contra as reformas trabalhista e previdenciária.
A ministra Maria de Assis Calsing esclareceu a greve com caráter político é abusiva, na medida em que o empregador, conquanto seja diretamente por ela afetado, não dispõe do poder de negociar e pacificar o conflito, sendo este entendimento pacífico no TST.
A íntegra da decisão está disponível na área restrita do portal da NTU (www.ntu.org.br).
 
Fonte: NTU