O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Patos (PB) julgou improcedente a ação penal proposta pelo Ministério Público em desfavor de motorista de uma empresa de transportes, acusado de ter sido o responsável pelo capotamento de um ônibus com passageiros, ocasionando a morte de três pessoas.
O Promotor de Justiça entendeu que o motorista teria realizando uma curva próxima a cidade de Teixeira (PB)  e teria supostamente cochilado, sendo esse o motivo do acidente, razão pela qual requereu a condenação do réu. Apresentada resposta a acusação, o Magistrado acatou a tese de defesa e entendeu que não foi comprovado a argumentação do promotor e que o motorista não atuou, em momento algum, com culpa. Entendeu ainda que o profissional agiu com as cautelas necessárias para que o infortúnio fosse evitado, motivo pelo qual foi decidida pela improcedência da ação.
O processo está sendo acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.