Na tarde desta quarta-feira, (04/04/2018) o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Lelio Bentes Côrrea, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, suspendeu ordem judicial que determinava empresa a descontar contribuição sindical, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.0000,00.
Entenda o caso
O Juiz Federal da Vara do Trabalho no Eusébio – CE, determinou que a empresa da construção pesada descontasse dos salários dos seus empregados o valor correspondente a um dia de remuneração em favor do sindicato profissional.
Cleto Gomes – Advogados Associados, banca de advogados especializada em direito empresarial, ajuizou procedimento perante o TRT da 7ª Região no sentido de obter medida liminar, que viesse a suspender a ordem deferida, mas, a Desembargadora Relatora indeferiu o pedido formulado pela empresa.
Irresignada a empresa ingressou com novo procedimento judicial, perante a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, órgão do TST, tendo o Ministro Corregedor atendido o pleito da empresa formulado através de Cleto Gomes – Advogados Associados (www.cletogomes.adv.br).
“Qualquer empresa que receber uma ordem judicial neste sentido, deverá tentar a suspensão, pois, a Reforma Trabalhista extinguiu a contribuição sindical obrigatória, não devendo o Poder Judiciário restabelecer a malsinada contribuição, sem que os empregados autorizem o desconto previamente perante a empresa”, ressalta Cleto Gomes.