Foi divulgada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) alerta no sentido de que a regra de validação que exige o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) na NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (N23-10) fica postergada até a publicação de Nota Técnica com maiores esclarecimentos.
(Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#508.
Acesso em: 29.03.2018)
Fonte: Editorial IOB