O escritório Cleto Gomes – Advogados Associados conseguiu êxito em processo a favor de empresa cujo reclamante buscava pagamento de suposta função dupla de motorista nos últimos cinco anos; pagamento em dobro das horas em que permaneceu de sobreaviso nos fim de semana e feriados, pagamento em horas extras e reflexos; multa do art.467 da clt; e honorários advocatícios.

A 13ª Vara do Trabalho de Fortaleza julgou improcedentes os pedidos, por entender que o reclamante não comprovou nos autos o preenchimento dos requisitos estabelecidos na ACT 2004/2006 e o recebimento de adicional por função dupla de forma habitual, posto que sequer consta o registro nas fichas financeiras. Quanto ao pedido de sobreaviso o magistrado entendeu, conforme prova dos autos, que as escalas de sobreaviso não ultrapassavam o limite de 24hs estipulado na CLT, bem como a reclamada comprovou o pagamento do sobreaviso e horas extras.