Foi fixada em 1,10% a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas liquidações de operações de câmbio realizadas a partir de 03.03.2018, para transferência de recursos ao exterior para colocação de disponibilidade de residente no País.
(Decreto nº 9.297/2018 – DOU 1 de 02.03.2018)
Fonte: Editorial IOB